Dentro das
atribuições do cargo que exerço, EU faço saber, decreto e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Ficam criados,
no Quadro das Pessoas existentes sobre a Terra, abrangendo todas as Regiões, os
cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma de
amigos num primeiro momento, apaixonados logo após e amantes ad infinitum,
conforme estabelecido no inciso II do caput do art. 37 da Lei de Regência
Universal, bem como os cargos e funções necessárias ao bom andamento do
disposto neste parágrafo.
§ único - As alterações
decorrentes desta Lei na vida de todos
que dela tomarem conhecimento e a executarem efetivamente estão condicionadas à
existência da respectiva contrapartida por parte de quem as atenções sejam
dirigidas, em consonância com o disposto no § 1° do art. 169 da Lei
Complementar n° 101, que dispõe sobre a Harmonia Universal.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mundo, aos sete dias do mês de Dezembro do ano da graça de 2012.
(Dário B.).