Dentro das
atribuições do cargo que exerço, EU faço saber, decreto e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Ficam criados,
no Quadro das Pessoas existentes sobre a Terra, abrangendo todas as Regiões, os
cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma de
amigos num primeiro momento, apaixonados logo após e amantes ad infinitum,
conforme estabelecido no inciso II do caput do art. 37 da Lei de Regência
Universal, bem como os cargos e funções necessárias ao bom andamento do
disposto neste parágrafo.
§ único - As alterações
decorrentes desta Lei na vida de todos
que dela tomarem conhecimento e a executarem efetivamente estão condicionadas à
existência da respectiva contrapartida por parte de quem as atenções sejam
dirigidas, em consonância com o disposto no § 1° do art. 169 da Lei
Complementar n° 101, que dispõe sobre a Harmonia Universal.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mundo, aos sete dias do mês de Dezembro do ano da graça de 2012.
(Dário B.).
ah quem dera tantas leis assim,
ResponderExcluirabraço
Como seria bom se as leis fossem assim simples e que as pessoas praticassem o ato. Vamos em frente.
ResponderExcluirbacio
tão bom, tão bom, que deveria ser verdade.
ResponderExcluirbj grande