sábado, 8 de dezembro de 2012

LEI Nº 00.001, DE 07 DEZEMBRO DE 2012.






Dentro  das atribuições do cargo que exerço, EU faço saber, decreto e sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° - Ficam criados, no Quadro das Pessoas existentes sobre a Terra, abrangendo todas as Regiões, os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma de amigos num primeiro momento, apaixonados logo após e amantes ad infinitum, conforme estabelecido no inciso II do caput do art. 37 da Lei de Regência Universal, bem como os cargos e funções necessárias ao bom andamento do disposto neste parágrafo.


§ único - As alterações decorrentes desta Lei  na vida de todos que dela tomarem conhecimento e a executarem efetivamente estão condicionadas à existência da respectiva contrapartida por parte de quem as atenções sejam dirigidas, em consonância com o disposto no § 1° do art. 169 da Lei Complementar n° 101, que dispõe sobre a Harmonia Universal.


Art. 2° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mundo, aos sete dias  do mês de Dezembro do ano da graça de 2012.


(Dário B.).





sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A UM RECÉM-NASCIDO.






Assim como a arvore
dá a fruta da seiva sorvida
Assim como a musica
dá paz quando ouvida
Como traz a abelha a doçura do mel
depois da faina devida
Depois da chuva dá a fecundidade
a terra agradecida
A ti numa troca
Davi dá a vida, diva.





A UMA RECEM NASCIDA





Tudo o que é puro e cheira
Cravo, rosa, alecrim,
Lírio, Flor de Laranjeira,
E mais que tudo tu,
Yasmin.






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